Aprovada a resolução que determina a elaboração do III PNI

O Conselho de Ministros, reunido na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a 8 de Março de 2007 a resolução que determina a elaboração do III Plano Nacional para Igualdade, do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos.

Esta Resolução determina a elaboração de três planos, o III Plano Nacional para Igualdade, o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e o I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, dando-se, desta forma, cumprimento aos compromissos assumidos quer a nível nacional, quer a nível internacional nas áreas da Igualdade de Género e na Defesa dos Direitos Humanos.

Assim, no que respeita às orientações para a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade de Género 2007-2010, a Resolução determina o seguinte:

a) Integração transversal da perspectiva de género em todos os domínios prioritários de política enquanto requisito de boa governação;
b) Desenvolvimento de acções positivas para a promoção da igualdade de género;
c) Identificação dos mecanismos para a responsabilização activa da Administração Pública na prossecução do Plano;
d) Criação de instrumentos que permitam a participação da sociedade civil e a promoção de uma cidadania activa e responsável;
e) Implementação de um sistema de monitorização da igualdade de género nas suas diversas dimensões;
f) Promoção da igualdade de género no plano internacional e na Cooperação para o Desenvolvimento;
g) Articulação dos objectivos e instrumentos do Plano com o Quadro de Referência Estratégico Nacional, muito em especial no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano.

No que se refere à composição do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2007-2010, a Resolução determina as seguintes orientações:
a) Promoção de uma cultura de cidadania contra a violência doméstica;
b) Protecção das vítimas e prevenção da revitimação;
c) Desenvolvimento de programas de tratamento e controlo para agressores;
d) Qualificação dos profissionais e aprofundamento do conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica.

Já no tocante à redacção do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010, a Resolução determina as seguintes orientações:
a) Definição de medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos;
b) Implementação de um sistema de conhecimento do fenómeno do tráfico de seres humanos;
c) Construção de um sistema de avaliação e identificação das pessoas vítimas de tráfico durante o período de acolhimento de emergência.

Por último, a Resolução determina um prazo não superior a 60 dias para a elaboração dos referidos Planos, incluindo o período o período de consulta pública.

Com esta Resolução, que pretendeu assinalar o Dia Internacional da Mulher, visa-se a dinamização das diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, no trabalho conjunto de consolidação de uma política de promoção da igualdade e prevenção e combate aos fenómenos da violência e da discriminação, segundo as boas práticas de um Estado de Direito Democrático.

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