Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006: Linguagem não discriminatória

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, artigo 15º, foi publicada no Diário da República do passado dia 18 de Maio de 2006:

“Na elaboração de actos normativos deve neutralizar-se ou minimizar-se a especificação de género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis”

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